À Secretaria de Assistência Social compete:
Habilitar o município na Gestão Básica ou Plena de acordo com o atendimento dos pré-requisitos definidos pela legislação;
Alocar e executar recursos financeiros próprios nos Fundos de Assistência Social e da Criança e do Adolescente, como unidade orçamentária, para as ações de proteção Social Básica e Especial e as provisões de benefícios eventuais;
Trabalhar com as áreas de Trabalho e Habitação;
Elaborar o Plano de Assistência Social em conformidade com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento da STHAS;
Promover a implantação de Serviços, Benefícios, Programas, e Projetos, de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem, de forma direta ou mediante convênios, ajustes ou parcerias com organizações e entidades de Assistência Social;
Estruturar Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, de acordo com o porte do município, em áreas de maior vulnerabilidade social, para gerenciar e executar ações de proteção básica, no território referenciado;
Operacionalizar a implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, através da implementação de Serviços, Benefícios, Programas e Projetos de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
Estruturar e ampliar o atendimento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, para gerenciar e executar ações de proteção social especial. Identificar e reconhecer, dentre todas as entidades inscritas no CMAS, aquelas que atendem aos requisitos definidos pela NOB/SUAS-2005, para o estabelecimento do vínculo SUAS;
Alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da rede SUAS;
Inserir, no Cadastro Único, as famílias em situação de vulnerabilidade social e risco conforme critérios dos programas sociais;
Participar da gestão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, integrando-o à Política de Assistência Social do município, garantindo o acesso às informações sobre os seus beneficiários.
Rua Padre Manuel Gomez Gonzalez, 509 – Centro – CEP 99.615-000